No último dia 19, a 4ª turma do TST, seguindo o relator, ministro Caputo Bastos, decidiu que é lícita a terceirização de atividade-fim, conforme entendimento fixado pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252, em julgamento no qual, para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:
"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."
Na hipótese analisada pelo TST, o tribunal Regional havia reconhecido a ilicitude da terceirização do serviço de call center prestado pela reclamante a um banco, por entender que se encontrava diretamente relacionado à atividade precípua desenvolvida pela empresa tomadora. Por decorrência, manteve a sentença que, embora não tenha reconhecido o vínculo de emprego com o tomador dos serviços, deferiu o pedido de enquadramento da reclamante como bancária, com as respectivas parcelas devidas à categoria, e declarou a responsabilidade solidária dos reclamados.
Os ministros, por sua vez, deram provimento ao agravo em vista da demonstração de divergência jurisprudencial. A partir da decisão do Supremo, em razão de sua natureza vinculante, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente.
Segundo análise da Covac – Sociedade de Advogados, a decisão é muito positiva para o mercado de trabalho como um todo.
"Esse tema da terceirização sempre foi uma grande dúvida entre os tribunais regionais do Trabalho, que recentemente apontavam contra a terceirização da atividade-fim. Com essa decisão do TST, que reconhece a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente, o ensino superior pode se beneficiar com essa decisão em diversas atividades", afirma o advogado José Roberto Covac.
Na opinião de Covac, a decisão pode alterar todo o mercado de trabalho, mas especificamente "o ensino superior, para regulamentar e regularizar a pós-graduação, os cursos modulares e principalmente no ensino a distância".
- Processo relacionado: 10519-08.2014.5.03.0043
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