A 6ª turma do STJ concedeu HC para reduzir, de 40 para 14 anos, a pena de reclusão imposta a um condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, houve ofensa ao princípio da individualização na sentença, que o condenou a pena semelhante a de corréu.
Consta nos autos que o homem foi flagrado com 50 quilos de maconha e, em 1º e 2º grau, foi condenado a pena semelhante a de corréu flagrado com 600 quilos da droga e com armas de fogo de uso restrito e munições. Em razão disso, a defesa impetrou HC no STJ.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz observou que o princípio da individualização da pena foi violado ainda quando a sentença considerou o armamento apreendido no local como uma das razões para justificar a imposição ao paciente – que nem sequer foi denunciado por posse ilegal de arma – de uma reprimenda igual à do corréu.
De acordo com a relatora, além de o princípio da individualização da pena ter sido ofendido na primeira etapa da dosimetria da pena, foi violada a correlação que deve haver entre a denúncia e a sentença, uma vez que o total de drogas encontrado no depósito foi considerado pelo juiz para elevar a pena-base do paciente sem que a denúncia lhe houvesse imputado as condutas de guardar ou ter em depósito substâncias ilícitas.
A 6ª turma reconheceu, ainda, que a confissão do réu, por ter sido usada como fundamento para a condenação, deve ter efeito na redução de pena, conforme estabelece a súmula 545 do STJ.
Com isso, o colegiado reduziu a pena aplicada ao réu de 40 anos para 14 anos e nove meses de reclusão.
- Processo: HC 460.286
Informações: STJ.