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Especialista aborda benefícios do Estatuto do Idoso e sua relação com a Previdência Social

Cristiane Ianagui Matsumoto, do escritório Pinheiro Neto Advogados, é especialista em Direito Tributário e Previdenciário.

6/10/2018

No último dia 1º, o Estatuto do Idoso – lei 10.741/03 completou 15 anos. Junto com outras leis e com o instituto da Previdência Social, o estatuto proporcionou diversas garantias às pessoas idosas.

É o que conta a advogada especialista em Direito Tributário e Previdenciário Cristiane Ianagui Matsumoto, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Segundo ela, o estatuto garante a prestação de assistência social aos idosos nos termos da lei orgânica de assistência social – LOAS, do SUS e da política nacional do idoso.

"O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que aos idosos, com mais de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da LOAS. Este benefício é nomeado como de prestação continuada pela LOAS e está previsto no seu artigo 2º."

Previdência

Cristiane explica a relação entre a norma e a Previdência Social. "O artigo 29 do Estatuto do Idoso garante o critério de cálculo do benefício pago a título de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição."

De acordo com Cristiane, "o envelhecimento populacional é uma tendência". Segundo a advogada, dados do IBGE de 2018 dão conta de que o Brasil atingiu a marca de mais de 208 milhões de habitantes, sendo que a expectativa de vida aumentou para 76,2 anos de idade.

"Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, os gastos públicos do Governo aumentam, principalmente com relação à Previdência Social e a Saúde. Nesse sentido, há a criação de um conflito visto que, pelo texto constitucional, é dever do Estado prover ao idoso uma aposentadoria digna, mas não há recursos suficientes para tanto."

Segundo Cristiane, há fatores que tornam a Previdência Social, em seus moldes atuais, insustentável, tais como: a alta taxa de reposição, a redistribuição alta e a idade mínima baixa (65 anos para homens e 60 anos para mulheres, nos termos do inciso II do parágrafo 7º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988).

A advogada ressalta que, em observância à política nacional do idoso, o Estatuto do Idoso "garante que os benefícios de natureza previdenciária deverão ser pagos com prioridade às pessoas idosas pelos órgãos competentes", como o INSS. No entanto, para a manutenção dessas condições, é necessário que o Estado detenha recursos suficientes para esse fim.

"Nesse sentido, é necessário pensar na Reforma da Previdência Social como forma de diminuir o déficit da previdência", conclui Cristiane.

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