Band não deve retirar do ar matéria sobre investigação de crimes de estelionato e organização criminosa. Decisão é do juiz de Direito Francisco Inouye Shintate, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP.
A ação foi ajuizada pelo dono de uma concessionária que afirmou que matéria jornalística sobre investigação de estelionato era inverídica e difamatória a seu respeito.
Consta nos autos que oito pessoas, ligadas a duas concessionárias de carros de luxo, eram investigadas por crimes como estelionato e associação criminosa porque os donos do estabelecimento, sendo um deles o autor, estariam vendendo veículos sem repassar o valor aos proprietários. A informação foi veiculada pela emissora em matéria jornalística, e o autor requereu a retirada do ar da reportagem.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a matéria foi levada a efeito, a juízo do autor, de forma inverídica, vexatória e sem a sua autorização, no entanto, não se vislumbra, na conduta da ré, "qualquer conduta, difamante ou injuriosa que possa ensejar a retirada das imagens do autor das plataformas de mídias".
Para o magistrado, a reportagem veiculou apenas "fatos verídicos que davam conta da existência dos processos em andamento em que o autor estava envolvido". "Portanto, se a reportagem contribuiu, de alguma forma, para uma situação vexatória para o autor, tal circunstância não pode ser atribuída exclusivamente à ré", concluiu o julgador.
Com isso, julgou improcedente o pedido feito pelo autor.
A Band foi patrocinada na causa pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.
- Processo: 1042779-17.2018.8.26.0100
Confira a íntegra da sentença.
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