Migalhas Quentes

Band não deve retirar do ar matéria sobre investigação de estelionato

Decisão é do juiz de Direito Francisco Inouye Shintate, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP.

5/10/2018

Band não deve retirar do ar matéria sobre investigação de crimes de estelionato e organização criminosa. Decisão é do juiz de Direito Francisco Inouye Shintate, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP.

A ação foi ajuizada pelo dono de uma concessionária que afirmou que matéria jornalística sobre investigação de estelionato era inverídica e difamatória a seu respeito.

Consta nos autos que oito pessoas, ligadas a duas concessionárias de carros de luxo, eram investigadas por crimes como estelionato e associação criminosa porque os donos do estabelecimento, sendo um deles o autor, estariam vendendo veículos sem repassar o valor aos proprietários. A informação foi veiculada pela emissora em matéria jornalística, e o autor requereu a retirada do ar da reportagem.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a matéria foi levada a efeito, a juízo do autor, de forma inverídica, vexatória e sem a sua autorização, no entanto, não se vislumbra, na conduta da ré, "qualquer conduta, difamante ou injuriosa que possa ensejar a retirada das imagens do autor das plataformas de mídias".

Para o magistrado, a reportagem veiculou apenas "fatos verídicos que davam conta da existência dos processos em andamento em que o autor estava envolvido". "Portanto, se a reportagem contribuiu, de alguma forma, para uma situação vexatória para o autor, tal circunstância não pode ser atribuída exclusivamente à ré", concluiu o julgador.

Com isso, julgou improcedente o pedido feito pelo autor.

A Band foi patrocinada na causa pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condenação da Band Vale por reportagem que expôs clínica odontológica é majorada

17/8/2018
Migalhas Quentes

Band, Folha e jornalistas não indenizarão por piada com nome de ginecologista

19/3/2018
Migalhas Quentes

Líder do MBL não tem direito de resposta na Band

6/3/2018
Migalhas Quentes

Band Vale é condenada por reportagem que expôs clínica odontológica

22/1/2018
Migalhas Quentes

Band e apresentadores são condenados por comentários ofensivos em reportagem

29/11/2017
Migalhas Quentes

Band não deve entregar íntegra de gravação feita em prefeitura de interior paulista

10/10/2017
Migalhas Quentes

Band terá de indenizar homem ofendido no quadro Pagode da Ofensa do programa Pânico

8/5/2017

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024