O TSE manteve, em decisão unânime nesta quinta-feira, 4, o deferimento do registro de candidatura da ex-presidente da República, Dilma Rousseff, ao cargo de senadora pelo Estado de Minas Gerais nas eleições deste ano. Os ministros afirmaram que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade e não incorre em qualquer causa de inelegibilidade que possa afastá-la da disputa.
A decisão desta quinta confirma a aprovação do registro de Dilma Rousseff pelo TRE/MG. Ao analisar o caso, os ministros do TSE desproveram recursos ordinários propostos pelo Partido Novo e por Leonardo Victor de Oliveira contra a candidatura.
Em seu voto pela rejeição dos recursos, o relator, ministro Barroso, afirmou que não cabe ao TSE extrair da condenação, em processo de impeachment, sanção de inabilitação para o exercício de função pública, cuja aplicação foi expressamente afastada pelo Senado.
Segundo o ministro, "não cabe ao TSE rever essa decisão essencialmente política do Senado", a qual manteve a habilitação da ex-presidente para ocupar função pública no julgamento do impeachment de 2016. O eventual exame sobre o alcance da condenação por crime de responsabilidade caberia somente ao STF.
Inelegibilidade
O relator afastou ainda os argumentos dos autores dos recursos de que a candidata estaria inelegível com base nas alíneas “c”, “e” e “g” do inciso I do artigo 1º da lei de inelegibilidade (LC 64/90). Os dispositivos foram incluídos no texto da lei pela lei da ficha limpa (LC 135/10).
No caso da alínea “c”, Barroso afirmou que os casos de inelegibilidade nela contidos, em razão de impeachment, tratam de cargos de governador e prefeito e não se referem à perda de cargo pelo presidente da República. O ministro lembrou, inclusive, que a CF traz regras próprias para exame de pedido de impeachment contra o chefe do Executivo da União.
O magistrado também afirmou que a condenação em processo de impeachment não configura causa de inelegibilidade prevista na alínea “e”, a qual está relacionada a condenação judicial e não ao julgamento político.
Por fim, o relator também descartou o argumento de que candidata estaria inelegível pela alínea “g”, em razão de rejeição de contas públicas.
Na conclusão de seu voto, afirmou que Dilma encontra-se em pleno exercício dos direitos políticos, já que o Senado não impôs à ex-presidente a inabilitação para o exercício de função pública.
“Considerando-se o preenchimento das condições de elegibilidade e a não incidência de quaisquer das causas de inelegibilidade, deve-se reconhecer a aptidão da candidata para participar das eleições de 2018.”
- Processo: RO 060238825