A Constituição Federal completa 30 anos nesta sexta-feira, 5 de outubro. Desde sua promulgação, um dos maiores desafios tem sido a efetivação de todas as garantias constitucionais. Com efeito, a CF ainda possui 119 dispositivos que precisam ser regulamentados. Destes, 91 já possuem preposições tramitando no Congresso.
Veja abaixo um quadro com os dispositivos :
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5-17) | 49 dispositivos |
Da Organização do Estado (Arts. 18-43) |
60 dispositivos |
Da Organização dos Poderes (Arts. 44-135) |
52 dispositivos |
Da Defesa do Estados e das Instituições Democráticas (Arts. 136-144) |
15 dispositivos |
Da Tributação e do Orçamento (Arts. 145-169) |
40 dispositivos |
Da Ordem Econômica e Financeira (Arts. 170-192) |
33 dispositivos |
Da Ordem Social (Arts. 193-232) |
74 dispositivos |
Das Disposições Constitucionais Gerais (Arts. 233-250) |
13 dispositivos |
38 dispositivos | |
Emendas | 8 dispositivos |
Em recente entrevista ao Rádio Senado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o próprio STF pode decidir divergências nos casos omissos e a regulamentação de todos os dispositivos não é necessária. “Se trinta anos depois 119 não foram regulamentados, é que também não estão fazendo falta para o país.”
Em entrevista à TV Migalhas, Carlos Velloso, ministro aposentado do STF, faz um balanço dos 30 anos de vigência da Carta Magna brasileira e falou sobre a falta de regulamentação desses dispositivos. Na opinião dele, esses dispositivos que demandam regulamentação talvez não devam continuar na Carta.
Veja abaixo: