Migalhas Quentes

Toffoli mantém proibição de entrevista de Lula após autorização de Lewandowski

Após Lewandowski atender pedido do ex-presidente, Toffoli reafirmou que é a decisão de Fux que deve ser cumprida.

4/10/2018

Nesta quarta-feira, 4, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu manter a proibição da entrevista de Lula à imprensa. A decisão de Toffoli foi proferida uma hora depois do ministro Ricardo Lewandowski atender ao pedido do ex-presidente e autorizar novamente a entrevista.

Autorização de Lewandowski

Na tarde de ontem, 3, o ministro Lewandowski julgou procedente o pedido feito pela defesa do ex-presidente para que fosse garantido a Lula o direito à livre manifestação de pensamento, a fim de que ele pudesse conceder entrevista.

Na decisão, o ministro afirmou que não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas e que é necessário afastar, de maneira categórica, a possibilidade de qualquer tipo de censura estatal à imprensa.

Lewandowski relembrou que Lula está na carceragem da PF em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Reforçou que ele não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima.

"Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista."

No entanto, mesmo julgando procedente o pedido, o ministro finalizou a decisão encaminhando os autos do processo ao presidente do STF, Dias Toffoli, para que ele delibere o que entender de direito, "a fim de evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça".

Veja a decisão de Lewandowski.

Decisão de Toffoli

Pouco tempo depois, Toffoli decidiu manter a proibição. Na decisão, o ministro reafirma que deve ser cumprida a decisão do ministro Luiz Fux, aquela que determinou que Lula se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, até que o Supremo aprecie a matéria de forma definitiva.

Veja a decisão de Toffoli.

Decisões monocráticas

Na última sexta-feira, 28, o ministro Lewandowski, do STF, julgou procedentes duas reclamações para cassar decisão que impedia entrevista à imprensa do ex-presidente Lula. No entanto, no mesmo dia, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para determinar que Lula se abstivesse de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, até a aprecição do Supremo. Na decisão, Fux também proibia a divulgação de conteúdo, caso qualquer entrevista ou declaração já tivesse sido feita.

Na tarde de segunda-feira, 1, o ministro Lewandowski voltou a autorizar a entrevista, determinando que sua última decisão fosse cumprida. Logo mais, ainda no mesmo dia, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli proferiu decisão na qual determinou que é a liminar de Fux que deve ser cumprida, ou seja, aquela que suspendia a entrevista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lula pede que STF permita entrevista

3/10/2018
Migalhas Quentes

Toffoli suspende entrevista de Lula à imprensa

1/10/2018
Migalhas Quentes

Lewandowski determina cumprimento de sua decisão que permitiu entrevistar Lula

1/10/2018
Migalhas Quentes

Ministro Fux proíbe Lula de dar entrevista à imprensa

29/9/2018
Migalhas Quentes

Lewandowski autoriza imprensa a entrevistar Lula na prisão

28/9/2018
Migalhas Quentes

STJ: Negado pedido para que Lula concedesse entrevistas dentro da prisão

20/7/2018
Migalhas Quentes

Juíza nega pedidos de entrevistas com Lula e afirma que ex-presidente está inelegível

12/7/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024