Migalhas Quentes

STJ definirá se é cabível IRDR na Corte

Julgamento foi suspenso por pedido de vista.

3/10/2018

A Corte Especial decidirá se é possível a instauração de IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) no STJ. O tema voltou a pauta nesta quarta-feira, 3, mas o julgamento foi suspenso por pedida de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

A questão começou a ser julgada em maio de 2017, ocasião na qual a ministra Laurita Vaz, então presidente da Corte, proferiu voto no sentido que o IRDR restringe-se ao âmbito dos TJs e TRFs, como instrumento para rápida solução de demandas de massa.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu a divergência. Ele entendeu cabível o IRDR no STJ desde que já não haja prévia afetação de recurso repetitivo. 

A ministra Laurita ponderou que o instrumento afogaria a Corte de processos; e o ministro Salomão, por outro lado, disse que pensa ser importante que “não deixemos suprimido o instituto para nós justamente porque pode funcionar como soldado de reserva; efetivamente quem fará esse papel é o repetitivo, mas em determinadas circunstâncias que, que no repetitivo aquele tema não caiba, não suba, ou não encontremos caso adequado para afetar, o IRDR possa ser utilizado como instrumento. Então como não há vedação expressa na lei, não creio que até por política judiciária vai haver entupimento. Ele só será disparado na hipótese do repetitivo não ser utilizado. Mas se o suprimirmos ficaremos sem essa possibilidade de utilização em hipótese específica que a vida prática apresente”.

O ministro Noronha ficou com vista e apresentou voto na sessão de hoje, divergindo parcialmente da ministra Laurita. Ele entende que em sede de REsp não é cabível o IRDR, mas na competência originária sim. “Na competência originaria o Tribunal é um Tribunal ordinário.” 

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Salomão.

 

 

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