O juiz Federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, do TRF da 1ª região, deferiu liminar para que um candidato de concurso público volte a fazer parte das cotas reservadas a pessoas negras e pardas. Para o juiz, ficou atestado, por meio de documentos públicos, que o candidato é negro e está qualificado para ser beneficiário das cotas raciais.
O candidato recorreu ao TRF da 1ª região após ser excluído da lista de cotas para negros e pardos e ver indeferido seu pedido de retorno. Ele alegou que possui ascendência genética de pessoas atestadamente negras. Também argumentou que já havia sido reconhecido como pardo em registros públicos policiais e que havia conseguido uma vaga na universidade destinada a cotistas.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão aos argumentos do autor. O juiz constatou que o concurso é organizado pelo Cebraspe, mesma instituição que reconheceu o candidato como pessoa negra quando este ingressou na Universidade de Brasília.
"No caso, um mínimo de coerência deve ser observado pela administração. Vale dizer, não pode esta reconhecer ser o agravante (e suas irmãs!) negro para fins de ingresso na universidade e, anos depois, declarar que este não mais possui tal qualificação para fins de ingresso em concurso público."
Com base em documentos públicos, o juiz deferiu liminar para que o candidato seja mantido dentro da lista própria dos cotistas. "A fumaça do bom direito, no caso, é densa ao ponto de ser palpável", concluiu o magistrado.
O escritório Machado Gobbo Advogados atuou em favor do candidato.
- Processo: 1025241-61.2018.4.01.0000
Veja a decisão.