Migalhas Quentes

Lewandowski autoriza imprensa a entrevistar Lula na prisão

Ministro permitiu que os jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes Junior entrevistem o ex-presidente.

28/9/2018

O ministro Lewandowski, do STF, julgou procedentes duas reclamações para cassar decisão que impedia entrevista à imprensa do ex-presidente Lula.

O ministro considerou a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130, determinando que seja franqueado ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente. 

Para Lewandowski, a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que “não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130.

Lewandowski citou na decisão o fato de que em maio a Veja publicou que, na tarde de 27/4/2018, “teve acesso com exclusividade ao local onde o petista está detido e reconstituiu o cotidiano de seu primeiro mês na prisão”.

Permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte.

Conforme o ministro, não é crível que a realização de entrevista jornalística com Lula ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que as concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista.

Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário.

Será expedido ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o da decisão e com a determinação de que marque dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência de Lula.

A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica às liberdades de expressão, informação e imprensa.  E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”, afirmou Cezar Britto do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que patrocina a reclamação pelo jornalista Florestan Fernandes.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Fux proíbe Lula de dar entrevista à imprensa

29/9/2018
Migalhas Quentes

STJ: Negado pedido para que Lula concedesse entrevistas dentro da prisão

20/7/2018
Migalhas Quentes

Juíza nega pedidos de entrevistas com Lula e afirma que ex-presidente está inelegível

12/7/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024