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Projeto regulamenta prisão após condenação em 2ª instância

PLS 147/18 tramita na CCJ do Senado.

28/9/2018

Tramita na CCJ do Senado o PLS 147/18, que regulamenta a prisão após condenação em 2ª instância. A proposta determina que, para fins de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.

De acordo com o autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima, a matéria visa preservar a presunção de inocência sem favorecer a impunidade. O parlamentar esclarece que a proposta visa pacificar os questionamentos acerca da decisão do STF que firmou jurisprudência no sentido de permitir o cumprimento de pena após a condenação em 2ª instância. "A lógica se inverte: a pessoa terá direito a recurso em terceiro grau, mas cumprindo a sentença", afirmou o senador em abril, após apresentar o texto.

Em parecer, o relator da matéria na CCJ, senador Ricardo Ferraço, acrescentou uma emenda ao texto original para explicitar na proposta que, no processo penal, o trânsito em julgado deverá ocorrer com o esgotamento das instâncias ordinárias. Segundo Ferraço, será assegurada às partes a possibilidade de interposição de recursos para as instâncias ordinárias.

"A interpretação constitucional não pode ter como consequência a ineficácia de todo um sistema penal legal. É a isso que a interpretação literal conduz: à perda da efetividade do sistema legal penal das normas penais incriminadoras", afirmou o relator.

A proposta tramita em caráter terminativo na comissão e, caso seja aprovada sem a interposição de recurso para votação em plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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