A empresa Nestlé deve pagar multa de mais de R$ 500 mil, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico, em razão da alteração dos nutrientes do produto "Farinha Láctea Nestlé" sem informar os consumidores. A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região, que constatou que a conduta é vedada pelo CDC.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de anulação da multa por verificar que a conduta da empresa demonstrou prática de infração prevista no CDC. Em suas razões recursais, a Nestlé afirmou que é indevida a imposição da penalidade porque a comercialização do produto, com sua nova composição, somente se deu após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atendendo às exigências contidas nas normas vigentes.
No entanto, o juiz Pablo Zuniga Dourado, relator convocado, entendeu que as alegações da empresa não devem ser acolhidas. O julgador constatou que houve modificação na composição do produto sem a adequada informação ao consumidor, "violando-se, assim, o princípio da boa-fé objetiva, do direito à informação e dos deveres de transparência, razoabilidade e decência, que devem presidir as relações de consumo".
Para o relator, a multa contra a qual a Nestlé se insurge foi fixada com fundamento em dispositivos previstos no CDC, pelo fato de não ter sido dada a devida informação aos consumidores em clara violação ao básico direito à informação.
Assim, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.
- Processo: 0021456-45.2008.4.01.3400
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