Migalhas Quentes

Autorização de trabalho artístico de menores é competência da Justiça Comum, referenda STF

Por maioria, os ministros julgaram ser inconstitucionais as normas que fixavam a competência da JT para conceder a autorização.

28/9/2018

Na sessão plenária desta quinta-feira, 27, os ministros do STF referendaram liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio que, em 2015, havia determinado que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes fossem apreciados pela Justiça comum. Por maioria, o plenário concluiu pela inconstitucionalidade formal e material das normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do MP nos Estados de SP e MT que fixavam a competência da JT para conceder a autorização.

Os ministros analisaram medida cautelar na ADIn 5.326, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Segundo a entidade, as normas questionadas atribuíram indevidamente nova competência à Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça comum estadual. Trata-se da competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”.

De 2015 a 2018

O julgamento da liminar pelo plenário teve início em 2015. Na ocasião, votaram os ministros Marco Aurélio, relator, e Edson Fachin no sentido de conceder a cautelar e, em seguida, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo. Ocorre que, em seguida, a Abert reiterou o pedido de liminar, sustentando que os atos impugnados na ADIn permaneciam vigentes e continuavam "produzindo efeitos deletérios, perpetuando grave situação de insegurança jurídica". O relator verificou a existência de "quadro a exigir atuação imediata" e deferiu monocraticamente a cautelar.

Na sessão de ontem, a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista no sentido de negar referendo à cautelar, divergindo do relator. Para ela, não há plausibilidade jurídica no pedido nem inconstitucionalidade formal e material nas normas. A ministra observou ainda que, no caso, são as empresas contratantes da força de trabalho das crianças e adolescentes, empregadoras ou tomadoras dos serviços do artista mirim que solicitam a autorização para o trabalho infantil para, por exemplo, atuar em uma novela. Concluiu ser, então, a Justiça do Trabalho competente para o caso.

"Essa relação de trabalho artístico infanto-juvenil não guarda semelhança com as relações estabelecidas no artigo 149 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], mas refere-se à relação de trabalho com um tomador de serviços ou entre empregado e empregador."

Referendo da liminar

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, que concluiu pela inconstitucionalidade formal e material dos atos normativos questionados. Para o ministro Marco Aurélio, a competência é da Justiça comum, pois o legislador, no ECA, determinou que o juiz da Infância e da Juventude fosse a autoridade judiciária responsável pelos processos de tutela integral dos menores.

Quanto à inconstitucionalidade formal, o relator ressaltou que os dispositivos tratam da distribuição de competência jurisdicional e da criação de juízo auxiliar da Infância e da Juventude no âmbito da Justiça do Trabalho, porém não foram produzidos mediante lei. A inconstitucionalidade material, por sua vez, decorre da circunstância de ter sido estabelecida competência da Justiça do Trabalho sem respaldo na Constituição Federal.

Esse entendimento foi acompanhado, na ocasião do início do julgamento, pelo ministro Edson Fachin e seguido, na sessão de ontem, pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marco Aurélio determina que trabalho artístico para crianças seja apreciado pela Justiça comum

24/8/2015
Migalhas Quentes

Suspenso julgamento de liminar sobre autorização de trabalho artístico de menores

13/8/2015
Migalhas Quentes

STF decidirá competência da JT para autorizar participação de criança em trabalho artístico

12/8/2015
Migalhas Quentes

TRT da 2ª região institui regras para autorização de trabalho a crianças e adolescentes

26/1/2014

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024