Migalhas Quentes

Especialista em cibercrimes avalia lei que criminaliza divulgação de vídeo sem consentimento

Luiz Augusto Filizzola D’Urso conclui ser positiva a nova lei e afirmou que é um importante passo no combate aos cibercrimes.

27/9/2018

No último dia 24, o ministro Dias Toffoli, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 13.718/18, que, além de outras alterações do CP, tornou crime a publicação e o compartilhamento de fotografia ou vídeo, sem autorização, de cena de sexo, nudez ou pornografia de terceiros maiores de idade.

De acordo com a nova lei, a pena para este crime é de 1 a 5 anos, previsto também, um aumento de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por alguém que já teve relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, modalidade conhecida como "revenge porn".

O advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), analisa que esta nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais. O advogado pontua que não é incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de WhatsApp e que, a partir de agora, todos que compartilham estes vídeos sem autorização, cometem este novo crime. Luiz Augusto Filizzola D’Urso ressalta que também se aplica a punição para quem compartilha nudes de terceiros maiores, sem autorização.

"Adverte-se que quando se trata de vítima menor de idade, a conduta de armazenamento e compartilhamento já era enquadrada como pedofilia".

O especialista em cibercrimes complementa que "esta mudança alcança também os que fazem o “revenge porn” (que é, por exemplo, o vazamento de fotos íntimas por um ex-namorado(a) por vingança), que agora contempla penas mais severas com a previsão específica desta conduta no Código Penal".

O advogado conclui ser positiva esta nova lei, salientando que é um importante passo no combate aos cibercrimes. "Uma lei nova, que demonstra, mais uma vez, o constante aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço da tecnologia", finaliza o advogado.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Importunação sexual e divulgação de vídeo de sexo ou nudez tornam-se crimes

24/9/2018

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024