Migalhas Quentes

Agente público que elaborou questões de concurso é condenado por favorecer namorada

Decisão é da 3ª turma do TRF da 1ª região, que condenou o agente por ato de improbidade administrativa.

27/9/2018

Agente público responsável pela elaboração das questões de um concurso público é condenado por ter favorecido mulher com quem mantinha relacionamento. A decisão é da 3ª turma do TRF da 1ª região, que condenou o agente por improbidade administrativa.

Consta nos autos que o homem era responsável pela elaboração de questões de concurso para cargo em universidade Federal. Ele teria convencido a mulher – à época, sua namorada – a fazer a prova. A mulher participou do certame e foi aprovada, sendo classificada em primeiro lugar. Em virtude disso, o MPF ajuizou ação civil contra o agente público.

Ao analisar o caso, o relator convocado na 3ª turma do TRF da 1ª região, juiz Federal José Alexandre Franco, considerou que "é injustificável que o requerido figure como responsável pela formulação das questões de concurso em que constava a inscrição de candidata com quem mantinha estreito relacionamento, que extrapolava aquele meramente acadêmico, própria da relação professor e aluno".

O magistrado ressaltou que, de acordo com o depoimento da própria participante do certame, ela e o agente público mantiveram um relacionamento por cerca de quatro anos – à época do concurso – do qual, inclusive, foi gerada uma filha. "Tal situação já é forte indício de irregularidade quanto à condução do certame, regido pelos princípios da impessoalidade e isonomia, que terminou por ficar plenamente configurada após a conquista da primeira colocação no processo seletivo pela candidata."

Ao entender que a conduta do requerido configura violação aos princípios da Administração Pública e infringem o artigo 11 da lei de improbidade administrativa – lei 8.429/92, o relator votou por condenar o agente público ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor de sua última remuneração percebida.

"Ainda que o requerido não tenha integrado formalmente a banca examinadora do concurso, o fato é que a ele foi confiado o encargo de formular mais da metade das questões da prova de conhecimento específico, de maior peso na classificação dos candidatos, não havendo dúvida do seu poder de influência no resultado classificatório."

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do voto do relator e do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Admissão sem concurso não caracteriza crime punível pela lei de improbidade

9/8/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024