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Lewandowski pede vista diante de empate no inquérito contra Aloysio Nunes

Gilmar e Toffoli votaram pelo arquivamento; Fachin e Celso para enviar caso à JF/SP.

25/9/2018

Com dois votos a favor do arquivamento do inquérito e dois votos contra, o ministro Lewandowski pediu vista nesta terça-feira, 25, no inquérito contra Aloysio Nunes.

O relator Gilmar Mendes e o ministro Toffoli votaram pelo arquivamento do inquérito. Segundo Gilmar, “após um ano de investigação, não há nenhuma perspectiva de obtenção de elementos suficientes do fato criminoso”.

Em abril, o ministro prorrogou as investigações por 30 dias, mas assentou na decisão que “as investigações não devem ser prorrogadas indefinidamente, especialmente tendo em vista a fragilidade dos elementos probatórios coligidos até o momento”.

O ministro rejeitou pedido do MPF para que a Corte declinasse da competência para julgamento do feito, em razão da recente decisão do plenário sobre a prerrogativa de foro

Hoje, o ministro Fachin apresentou voto-vista no sentido de declinar da competência para o processamento e consequente arquivamento ou não do inquérito. Para Fachin, processo deve seguir para a 1º instância. “O arquivamento aqui seria prematuro, mesmo se competente”, afirmou ainda.

Diligências pendentes impedem o prematuro arquivamento. Por exemplo, a perícia nos sistemas informatizados da Odebrecht, que pode levar a quadro probatório mais nítido na direção do arquivamento ou do procedimento das investigações.

O voto divergente foi acompanhado pelo decano Celso de Mello, segundo quem há nos autos elementos que não permitem determinar o arquivamento do inquérito, como a necessidade de perícia ainda em curso.

A existência de inquérito policial por si não constitui situação de injusto constrangimento”, ponderou, ao lembrar que a investigação ocorre há pouco mais de 14 meses e apura eventos graves.

Além disso, conforme o decano, é do parquet a legitimidade exclusiva para pedir o arquivamento do inquérito: “Não compete ao Poder Judiciário, em anômala substituição ao órgão, avaliar se os elementos produzidos ou a serem produzidos.

Assim, também acolheu o pedido da PGR para reconhecer cessada por fato superveniente a competência penal originária do STF e remeter os autos para a JF/SP.

 

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