Migalhas Quentes

Teresa Arruda Alvim: decisão do STF sobre terceirização impactará mercado de trabalho positivamente

Advogada afirma que decisão traz segurança jurídica, isonomia e dá mais liberdade ao empresário para organizar o seu negócio.

18/9/2018

O STF decidiu, no fim de agosto, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. A decisão se deu no julgamento de dois processos – ADPF 324 e RE 958.252 – no qual sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra. 

Na ADPF 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Associação Brasileira de Agronegócio (ABAG) questionou a constitucionalidade da interpretação adotada em decisões da JT, argumentando que o entendimento que restringe a terceirização com base na súmula 331 do TST afeta a liberdade de contratação das empresas, além de violar preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho. 

Em entrevista ao Migalhas, a advogada Teresa Arruda Alvim (Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados), que representou a ABAG no processo, destacou que a Associação esperava um julgamento apertado no STF. 

Segundo ela, a terceirização da atividade-fim vem sendo indevidamente “demonizada” pelos integrantes da Justiça do Trabalho, quando, na verdade, se trata de uma forma moderna de se organizar a produção de bens e a prestação de serviços. “As empresas sérias terceirizam pela especialização”. 

“A terceirização tem a ver com aquele ditado: cada macaco no seu galho. É como ocorre na advocacia. Faz parte do dia a dia dos escritórios terceirizar sua própria atividade-fim, contratando outros escritórios para acompanhar cartas precatórias, elaborar opiniões jurídicas, entregar memoriais etc. Atualmente, cada escritório é, na verdade, uma rede de escritórios. Tudo fica melhor e mais barato. Quem lucra é a sociedade.”

A advogada aponta que a decisão do STF corrige situações passadas, “nas quais a JT proferiu decisões incompatíveis com a Constituição”. 

“Na verdade, estava-se aplicando uma súmula que não tinha base em lei. Isso não está correto, já que as súmulas não existem “isoladas”, “soltas” no universo jurídico, não são autônomas: têm de estar ancoradas numa norma escrita. São a interpretação da lei. Mas as decisões do STF já indicam, também, como serão decididas as diversas ações de controle concentrado ajuizadas contra as Leis Federais n.º 13.429/17 e n.º 13.467/17 que autorizaram, de forma geral, a prática da terceirização.

Teresa Arruda Alvim destaca ainda que o mercado de trabalho será afetado de maneira positiva pela decisão, uma vez que, “a decisão traz segurança jurídica (a súmula 331 do TST não era clara), isonomia (a orientação anterior ensejava decisões diferentes para situações idênticas) e dá mais liberdade ao empresário para organizar o seu negócio”. 

“Não é exagero a afirmação de que a súmula 331 do TST prejudicava a economia do país e, em consequência, a própria geração de empregos.”

Para ela, haverá maior tranquilidade das empresas ao organizarem sua forma de produção. “A função dos Tribunais Superiores é a de dizer a última palavra acerca do sentido das normas, sobre, na verdade, o próprio direito. Agora, tem-se SEGURANÇA. O que vale é a palavra do STF.”

“Se há situações em que o instrumento da terceirização é usado para fraudar direitos trabalhistas, estas devem ser corrigidas pontualmente, já que a prática não é um mal em si. Há desvios? Sim, da mesma forma que há desvios nas contratações diretas. O que não é possível, e o STF reconheceu isso, é proibir a terceirização da atividade-fim, de forma geral, para todos.”

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