A 2ª seção do STJ desafetou o tema repetitivo 935, que previa as seguintes discussões:
1. possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional;
2. consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios;
3. necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito;
4. possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato.
A proposta de desafetação foi feita pelo presidente do colegiado, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em questão de ordem na sessão desta quarta-feira, 12.
O ministro havia afetado o tema e quando do julgamento do recurso em 2016 foi suscitada questão relativa à inadequação do recurso, em virtude de não ter havido recusa total mas parcial da exibição de documentos.
Foi acolhida a alegação e houve solicitação de novos recursos aos Tribunais de 2º grau, a respeito do tema da recusa de exibição. Como passado mais de um ano nenhum recurso subiu, embora quase três mil processos estejam sobrestados, Sanseverino propôs a desafetação para que não fiquem trancados.
Eventualmente, explicou, a discussão pode ser renovada, agora já sob a égide do CPC/15.
- Processo: REsp 1.644.767