A escolha do problema deu-se a partir da constatação de que a atividade jurisdicional no âmbito dos contratos encontra-se fortemente influenciada pela defesa de novos paradigmas contratuais representados por princípios e conceitos vagos, ordinariamente preenchidos sem apoio no sistema de Direito privado e auxílio da dogmática contratual, mas colmatados com base em considerações pessoais, julgamentos de consciência e valores estranhos aos fins econômicos do contrato.
O resultado é uma excessiva intervenção na autonomia privada, gerando a desagregação de contratos validamente ajustados, a frustração de expectativas e o desarranjo do mercado, criando um estado de crise, que não reside no contrato, mas na jurisdição.
A hipótese consiste em demonstrar que é preciso restabelecer a conexão com as estruturas normativas concebidas como fontes do Direito, atualizando seus conteúdos com base nas transformações operadas na sociedade pós-moderna, numa integração de fatos segundo valores, de modo a produzir modelos de tutela judicial que levem em consideração a liberdade contratual e o respeito ao cumprimento dos ajustes, que integrem cláusulas gerais e princípios com unidade de sentido e concordância prática, conservando contratos sempre que possível e tomando como critério de maior ou menor intervenção as diferentes situações jurídicas existenciais e patrimoniais, recuperando-se a confiança, a previsibilidade e a segurança jurídica próprias do velho instituto.
Sobre o autor:
Paulo Sérgio Velten Pereira doutor e mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito Empresarial pela Mackenzie de SP. Professor da UFMA. Desembargador do Tribunal de Justiça do MA.
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Ganhador:
Silsso Brandão Junior, de Florianópolis/SC