Migalhas Quentes

Vídeo contra Ratinho Júnior é proibido de circular no WhatsApp

Ratinho Júnior é candidato a governador do Estado do Paraná e as mensagens criticavam sua conduta.

23/8/2018

A juíza auxiliar Graciane Aparecida Do Valle Lemos, do TRE/PR, manteve proibição de divulgação de vídeo que circulava no WhatsApp, no qual Ratinho Júnior, candidato a governador do Estado, é alvo de críticas. A magistrada reconheceu a existência de fake news no conteúdo e entendeu que o vídeo ultrapassa as críticas próprias do debate eleitoral, indo além dos limites do aceitável e da liberdade de expressão.

A coligação Paraná Inovador e o candidato a governador do Estado do Paraná Ratinho Júnior ajuizaram ação contra um funcionário do governo do Estado alegando que ele estaria divulgando, por meio de vídeo, em grupo do WhatsApp, conteúdo ofensivo e inverídico, fake news, sobre o candidato ao cargo de governador.

Em algumas partes do vídeo, o candidato é chamado de “playboy”; “politiqueiro”e  “interesseiro”, além de constar no final do conteúdo o questionamento: “Você entregaria o Paraná na mão dele?”.

Em outra ação, a juíza deferiu liminar para que o WhatsApp sustasse a divulgação do vídeo e informasse a identificação dos IP's de acesso dos telefones que divulgaram o conteúdo.

Fake news

Ao analisar o caso contra o responsável pela divulgação do conteúdo, a juíza observou que o conteúdo do vídeo ultrapassa as críticas próprias do debate eleitoral, indo além dos limites do aceitável e da liberdade de expressão. A magistrada também reconheceu que o conteúdo divulgado pode acarretar graves prejuízos no caso concreto ao concluir que as frases foram redigidas de forma exagerada e efusiva.

"Não tenho dúvida de que a rede social das eleições de 2018 no Brasil será o WhattsApp e que pessoas e grupos que querem desestabilizar as campanhas umas das outras estão operando de forma ilegal nos grupos de WhatsApp com bastante intensidade e, bem por isso, a Justiça Eleitoral deve intervir combatendo as notícias manipuladas, discursos de ódio e informações que possam, fraudulentamente, poluir ou manipular a liberdade de escolha consciente do eleitor."

Ao reconhecer a existência de fake news no vídeo, a juíza manteve a de divulgação do vídeo impugnado.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Norma que regulamenta propaganda eleitoral é aplicada pela primeira vez em caso de fake news

8/6/2018
Migalhas Quentes

Fake news nas eleições - Você sabe como identificar?

13/4/2018
Migalhas Quentes

TSE irá averiguar proliferação de fake news

28/3/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024