A juíza auxiliar Graciane Aparecida Do Valle Lemos, do TRE/PR, manteve proibição de divulgação de vídeo que circulava no WhatsApp, no qual Ratinho Júnior, candidato a governador do Estado, é alvo de críticas. A magistrada reconheceu a existência de fake news no conteúdo e entendeu que o vídeo ultrapassa as críticas próprias do debate eleitoral, indo além dos limites do aceitável e da liberdade de expressão.
A coligação Paraná Inovador e o candidato a governador do Estado do Paraná Ratinho Júnior ajuizaram ação contra um funcionário do governo do Estado alegando que ele estaria divulgando, por meio de vídeo, em grupo do WhatsApp, conteúdo ofensivo e inverídico, fake news, sobre o candidato ao cargo de governador.
Em algumas partes do vídeo, o candidato é chamado de “playboy”; “politiqueiro”e “interesseiro”, além de constar no final do conteúdo o questionamento: “Você entregaria o Paraná na mão dele?”.
Em outra ação, a juíza deferiu liminar para que o WhatsApp sustasse a divulgação do vídeo e informasse a identificação dos IP's de acesso dos telefones que divulgaram o conteúdo.
Fake news
Ao analisar o caso contra o responsável pela divulgação do conteúdo, a juíza observou que o conteúdo do vídeo ultrapassa as críticas próprias do debate eleitoral, indo além dos limites do aceitável e da liberdade de expressão. A magistrada também reconheceu que o conteúdo divulgado pode acarretar graves prejuízos no caso concreto ao concluir que as frases foram redigidas de forma exagerada e efusiva.
"Não tenho dúvida de que a rede social das eleições de 2018 no Brasil será o WhattsApp e que pessoas e grupos que querem desestabilizar as campanhas umas das outras estão operando de forma ilegal nos grupos de WhatsApp com bastante intensidade e, bem por isso, a Justiça Eleitoral deve intervir combatendo as notícias manipuladas, discursos de ódio e informações que possam, fraudulentamente, poluir ou manipular a liberdade de escolha consciente do eleitor."
Ao reconhecer a existência de fake news no vídeo, a juíza manteve a de divulgação do vídeo impugnado.
- Processo: 0600956-84.2018.6.16.0000
Veja a decisão.