Migalhas Quentes

STF: Barroso e Fux votam pela licitude da terceirização de atividade-fim das empresas

Os ministros, relatores da ADPF 324 e do RE 958.252, respectivamente, consideram lícita terceirização de toda a cadeia produtiva.

23/8/2018

O STF retomou nesta quarta-feira, 22, o julgamento de dois processos – ADPF 324 e RE 958.252 – que tratam da legalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim.

Após os votos do relator de cada processo, o julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira, 23.

ADPF 324

Na ADPF 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Associação Brasileira de Agronegócio – Abag questiona a constitucionalidade da interpretação adotada em decisões da Justiça Trabalhista, argumentando que o entendimento que restringe a terceirização com base na súmula 331 do TST afeta a liberdade de contratação das empresas, além de violar preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

Em julgamento da ação, o plenário, por maioria rejeitou todas as questões preliminares – tais como o descabimento da ação e a perda de objeto diante da sanção de duas leis (lei 13.429/17 e lei 13.467/17) que tornaram lícita a terceirização. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Nesta quarta-feira, ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Barroso, pontuou que a discussão em torno da terceirização não se trata de "um debate entre progressistas e reacionários", mas sim, de um caminho para se assegurar o emprego e garantir direitos aos trabalhadores, proporcionando o desenvolvimento econômico.

"Num momento em que há 13 milhões de desempregados e 37 milhões de trabalhadores na informalidade, é preciso considerar as opções disponíveis sem preconceitos ideológicos ou apego a dogmas."

Barroso afirmou que as restrições à terceirização da maneira como têm sido decididas pela Justiça do Trabalho violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, além de não terem respaldo legal. O ministro ainda salientou que o modelo flexível é uma estratégia essencial para a competitividade das empresas e afasta o argumento de precarização da relação empregatícia, que existe "com ou sem terceirização".

O relator votou pela licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Para Barroso, na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias. O voto foi seguido pelo ministro Fux.

RE 958.252

No julgamento do RE 958.252, o relator, ministro Fux, votou pelo provimento do recurso da companhia Celulose Nipo-Brasileira – Cenibra e pela reforma da decisão de 2º grau que proibiu a terceirização das atividades da empresa.

Fux pontuou que a Constituição, em seu artigo 1º, inciso IV, trata da valorização social do trabalho e da livre iniciativa como fundamento do Estado Democrático de Direito, sendo que estes princípios estão intrinsecamente conectados, o que impede a maximização da apenas um deles. O ministro afirmou que a súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição.

Para o relator, as intervenções no poder regulatório na dinâmica da economia devem se limitar ao mínimo possível, sendo "essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos".

Fux afastou o argumento que a terceirização viola direitos consagrados constitucionalmente e considerou que as leis trabalhistas continuam a ser de observância obrigatória por todas as empresas da cadeia produtiva. O ministro apontou ainda diversos fatores que considera benéficos para as relações de trabalho, como o aprimoramento das tarefas pelo aprendizado especializado, a redução da complexidade organizacional, o estímulo à competição entre fornecedores externos e a maior facilidade de adaptação às necessidades de modificações estruturais.

Como tese de repercussão geral, o relator propôs texto que considera inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da súmula 331 do TST. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Barroso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF inicia julgamento sobre terceirização de atividade-fim

16/8/2018
Migalhas Quentes

STF julga nesta quinta-feira três processos sobre terceirização

15/8/2018
Migalhas de Peso

Terceirização: é preciso retornar ao ponto de partida!

21/6/2018
Migalhas de Peso

Os riscos ocultos da terceirização

15/5/2018
Migalhas de Peso

A nova lei da terceirização e a reforma trabalhista

23/10/2017
Migalhas de Peso

As alterações nas regras de terceirizados – lei 13.429/17

19/6/2017
Migalhas de Peso

A que veio a lei de terceirização?

19/4/2017

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024