A 3ª turma do STJ afastou responsabilidade de uma parlamentar por críticas contra julgamento de órgão colegiado do TJ/PA que absolveu político condenado em 1ª instância por estupro de vulnerável.
Um jornal diário do município de Belém divulgou entrevista da recorrente na qual tecia duras críticas ao acórdão, levantando suspeitas sobre o julgamento. A parlamentar disse que a decisão da câmara foi “negociada”: “Não sabemos o preço de cada sentença. [...] Não é a primeira vez que, infelizmente, acontece”.
Também disse que o julgamento ocorreu “na calada da noite”, e que houve "negligência" do órgão. Alguns dias depois, respondendo à associação de magistrados do Estado, a parlamentar afirmou que não estendeu a crítica a toda a classe de julgadores.
Em ação de danos morais ajuizada por dois desembargadores do TJ/PA, a parlamentar foi condenada, decisão mantida na apelação.
Função fiscalizadora
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, embora tenha consignado que a imunidade parlamentar não é absoluta, ponderou que se trata de “instrumento decorrente da moderna organização do Estado, com a repartição orgânica do poder, como forma de garantir a liberdade e direitos individuais”.
Conforme a ministra, o ato da recorrente compõe uma das funções legislativas, qual seja, a função fiscalizadora, ao criticar a aplicação da lei por órgão fracionário do TJ/PA.
“É inegável que entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possa haver uma relação de fiscalização, ao menos de apropriação e crítica, pois compete à Justiça aplicar as leis que são criadas pelo Congresso Nacional.”
Assim, segundo a ministra, não é desarrazoado que parlamentares, entendendo necessário, façam comentários, críticas e até mesmo expressem contrariedade pelo resultado de uma decisão judicial. Tais críticas, por mais graves e contundentes que sejam, não se afastam do contexto de atuação que se espera de um parlamentar do Congresso, assinalou Nancy.
“Mesmo que exista dúvida em relação à manifestação da recorrente, em razão dos contornos fáticos do recurso em julgamento, deve-se privilegiar a aplicação da imunidade material parlamentar.”
Como as críticas foram para o órgão colegiado e não para os recorridos [desembargadores], a relatora concluiu por afastar a responsabilidade da parlamentar, julgando improcedentes os pedidos dos recorridos.
A decisão da turma foi unânime, apesar do presidente da 3ª turma, ministro Bellizze, ter feito questão de destacar que houve uma “extrapolação” na manifestação da parlamentar.
- Processo: REsp 1.694.419
Confira a íntegra do acórdão.