O ministro Og Fernandes acolheu pedido da Apadep - Associação Paulista de Defensores Públicos e reconheceu a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais. O ministro relembrou decisão do STJ, a qual esclareceu que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.
A associação interpôs recurso especial contra o acórdão do TRF da 3ª região, que dispôs que os defensores públicos atuam como autênticos advogados e que, por conseguinte, devem possuir inscrição dos quadros da OAB, contribuindo para o Conselho na forma prevista na legislação de regência. No entanto, para o ministro Og Fernandes, a inscrição é desnecessária.
Ao analisar o recurso, o relator, além de relembrar decisão do STJ, que fixou o entendimento de que os defensores públicos não precisam de inscrição na OAB, também pontuou que a CF não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do cargo de defensor público. "Ao revés, impôs a vedação da prática da advocacia privada".
Assim, deu provimento ao recurso especial, para o fim de reconhecer a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais.
- Processo: RESp 1.670.310
Veja a decisão.