O juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente pedido da rede de restaurantes Habib’s para que a multa aplicada pelo Procon/SP à rede, por propaganda abusiva, seja minorada. Para o magistrado, o valor de R$ 2.408.240,00 foi bem dosado.
A empresa foi autuada pelo Procon em razão de suposta prática abusiva referente a publicidade na campanha "Que Bicho é esse?". A propaganda consistia na venda de alimentos acompanhados de brindes colecionáveis, ora brinquedo e livro, e foi promovida em vários mecanismos, sendo um deles em vídeo.
Para o Procon, a campanha "transpassa mensagem abusiva, no sentido de incutir no público infantil o sentimento de necessidade de se ter um ou mais dos brinquedos da aludida promoção para brincar, divertir-se e ser feliz". A rede de alimentos, por sua vez, argumentou que a campanha possibilita interação entre os pais e crianças durante a leitura das obras e que ela foi devidamente submetida à análise do CONAR, tendo sido atendidas todas as solicitações do referido órgão.
Ao julgar o caso, o juiz constatou que a propaganda mais parece se referir aos brinquedos do que aos demais elementos, "obviamente se utilizando de certa manipulação da deficiência de julgamento dos incapazes a fim de convencer seus consumidores".
Com relação ao valor da multa, o juiz asseverou que o Procon, com acerto, entendeu que a gradação da multa decorre da gravidade da infração, da vantagem auferida, e da condição econômica do fornecedor.
Confira a propaganda:
- Processo: 1015328-03.2014.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.