Blecaute
TJ/RJ: Metrô indenizará passageiro por não conduzi-lo até o seu destino
Carlos Felipe Rocha Gonçalves, que estava num vagão do metrô quando faltou luz, em janeiro deste ano, ganhou R$ 3 mil de indenização por danos morais da Opportrans Concessão Metroviária na Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Como o blecaute já durava cerca de uma hora, a empresa evacuou os vagões, pedindo para os passageiros descerem por uma escada de madeira e, além disso, obrigou as pessoas a andarem pelos trilhos até a estação mais próxima, para poderem sair das dependências do Metrô. A decisão foi unânime.
Em sua defesa, a empresa ré alegou que não havia como prever o blecaute e que, por isso, não tem responsabilidade em relação ao evento. Além disso, a defesa do Metrô alegou que os serviços prestados pela concessionária processada são considerados de boa qualidade, o que seria resultado de uma pesquisa realizada pelo IBOPE.
A juíza Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo, manteve a sentença da magistrada Lúcia Mothé Glioche, do I Juizado Especial Cível do Rio. “Concordo com a decisão de 1ª instância porque a responsabilidade objetiva, nesse caso, é da fornecedora do serviço. Ficou visível que a ré não cumpriu o dever de conduzir o passageiro ‘são e salvo’ até o seu destino”, afirmou Cristina Gaulia.
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