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Justiça mantém multa aplicada pelo CADE à empresa White Martins

10/8/2006

 

Sentença favorável

 

Justiça mantém multa aplicada pelo CADE à empresa White Martins

 

Após mais de 2 anos de disputa judicial, a Procuradoria-Geral do CADE obteve junto à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sentença favorável ao Conselho, mantendo a condenação por ele aplicada à empresa White Martins.

 

O valor se refere à multa no valor de aproximadamente R$ 50 milhões de reais, por infração à ordem econômica no mercado de CO2. A conduta se refere ao açambarcamento de matéria prima e aumento de barreiras à entrada de novas firmas no mercado (Art. 21, incisos V, VI e XV da Lei nº 8.884/94). A decisão do CADE foi proferida nos autos do Processo Administrativo nº 08000.022579/97-05, em julho de 2002.

 

A sentença, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.013282-7, entendeu que houve prejuízo à livre concorrência na conduta praticada pela empresa White Martins e que não houve ilegalidade na decisão proferida pelo CADE.

 

Com a mencionada decisão, que revogou a liminar anteriormente concedida, não há mais óbices judiciais à cobrança do débito.

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