Migalhas Quentes

STJ: Ministro que não ouviu sustentação não pode participar de julgamento

Para Corte, se não há hipótese de renovação, ministro que não assistiu à sustentação não pode votar.

15/8/2018

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 15, não ser possível a ministro que não estava no início de julgamento, que contou com sustentação oral, declarar-se habilitado e votar, se não há hipótese de renovação do julgamento.

O entendimento da Corte será submetido ao Pleno do Tribunal, via proposta da Comissão de Regimento Interno (nº 38), para alteração do Regimento nesse sentido.

A decisão da Corte foi em julgamento de questão de ordem relativa à participação da ministra Nancy Andrighi no julgamento de embargos de divergência que trata da regularidade de preparo do REsp. 

O julgamento do caso foi iniciado em 2016, e concluído na sessão de hoje. A ministra não estava quando da sustentação oral das partes, mas afirmou que tinha voto escrito pronto acerca da tese jurídica.

A discussão sobre a participação do ministro que não ouviu sustentação oral é recorrente na Corte e ensejou a sugestão de Noronha – futuro presidente do Tribunal – para fixação do entendimento no regimento.

Votaram a favor da manifestação de Nancy os ministros Fischer, Noronha, Herman, Mussi e Salomão. O ministro Herman foi a favor apenas porque se tratava de tese jurídica, e o ministro Salomão desde que houvesse renovação da sustentação oral.

Já a maioria, composta por Humberto Martins, Maria Thereza, Og, Mauro Campbell, Raul e Laurita, acreditam que não se pode modificar o quórum após iniciado o julgamento com sustentação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024