Migalhas Quentes

Banco indenizará aposentado induzido a assinar serviços desnecessários

Instituição propôs abertura de uma conta corrente com serviços desnecessários para o aposentado receber o benefício.

10/8/2018

A juíza de Direito Mônica Tucunduva Spera Manfio, do JEC de Palmital/SP, assegurou a um aposentado a devolução em dobro de valores indevidamente descontados de sua aposentadoria.

O aposentado narrou que possui uma conta a fim de receber seu benefício previdenciário junto ao banco requerido, mas percebeu descontos indevidos, sendo que não contratou nenhum tipo de serviço ou realizou qualquer empréstimo.

Má-fé

Banco indenizará aposentado induzido a assinar serviços desnecessários.(Imagem: Freepik)

Para a julgadora, há verossimilhança na tese autoral na medida em que a solicitação de abertura de conta é posterior à concessão do benefício previdenciário pelo INSS.

É razoável que se entenda que o autor procurou a instituição financeira com o intuito de abrir uma conta, visando unicamente receber seu benefício por meio dela. Diferente seria se o autor já possuísse junto ao banco uma conta corrente e, por conveniência, se utilizasse desta para o fim almejado.

A juíza Mônica Manfio destacou que o aposentado não fez uso dos serviços que lhe foram disponibilizados, tais como cheque especial e limite de crédito pessoal, fato comprovado por extratos bancários fornecidos pela própria instituição financeira.

Em que pese o contrato ter sido assinado pelo requerente, diante de tudo o que foi apresentado alhures, é notório que o banco agiu com má-fé, aproveitando-se da condição humilde do autor para propor-lhe a abertura de uma conta corrente com serviços outros que não os almejados por ele. Acreditando tratar-se de uma conta exclusiva para recebimento da aposentadoria, conforme indicação do INSS, o autor foi induzido a erro quando da celebração do contrato.”

Além de cessar a cobrança e proceder à restituição, a magistrada ainda condenou a instituição financeira a pagar R$ 4 mil de danos morais ao aposentado. O escritório Castanhas e Prado Junior Advogados, de Palmital/SP, patrocinou os interesses do autor.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento

8/8/2018
Migalhas Quentes

Idoso analfabeto será indenizado por consignado feito com contrato em branco

17/7/2018
Migalhas Quentes

Idoso consegue suspender descontos por cartão de crédito que não pediu

18/3/2018
Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrar juros abusivos de aposentada

13/3/2018
Migalhas Quentes

Itaú indenizará aposentado analfabeto por empréstimo fraudulento

3/1/2018

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

STF define prazo para rescisória contra decisão com norma invalidada

22/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

Prescrição e o novo marco securitário

23/4/2025