Não é raro ver uma condenação trabalhista ou um acordo com o MPT de R$ 700 mil, outro que atinge a casa do milhão e mais outros tantos que juntam cifras suntuosas, mas a pergunta que fica é: para onde esse dinheiro vai?
A pergunta parece simples, mas a resposta nem de longe o é. Isso porque a legislação brasileira não determina exatamente para onde vai esse dinheiro. A lei (7.347/85) que disciplina as ACPs, por exemplo, dispõe em seu artigo 13 que "havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal". A referida legislação é de 1985 e, passados 33 anos, esse fundo ainda não existe.
Para suprir o gargalo legislativo referente ao tema, existem duas resoluções: a 179/17, do CNMP, que disciplina a tomada do compromisso de ajustamento de conduta; e a 154/12, do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
No entanto, são resoluções amplas e subjetivas, como por exemplo a resolução do CNMP:
"Art. 5. § 2º. Os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, preferencialmente, revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas".
O mesmo acontece na do CNJ:
"Art. 2º Os valores depositados, referidos no art. 1º, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social".
Em miúdos
Em entrevista ao Migalhas, Márcio Amazonas, procurador do MPT e atual chefe da assessoria jurídica da PGT, comenta que, na ausência de normatividade sobre o assunto, o MPT e a JT "tiveram de prever de maneira criativa para onde esse dinheiro vai" e citou os destinos que ele pode ter: instituições sociais, órgãos públicos, fundos trabalhistas estaduais e o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Márcio afirmou que não existe nenhuma norma do Ministério Público sobre o tema, já que a criação de uma regulamentação por parte do MPT invadiria a competência legislativa de outro órgão.
Segundo o procurador, a destinação de dinheiro vivo para instituições é mais difícil de acontecer, já que a grande maioria dos procuradores decide que esse dinheiro seja revertido em bens para os órgãos como, por exemplo, viaturas para a PF. Neste caso, é de responsabilidade das empresas, que descumpriram a legislação, a compra e a doação direta quando a decisão é a reversão do dinheiro em bens.
"Eu acho mais seguro o procurador reverter em bens; mas, na verdade, o mais seguro mesmo seria se houvesse uma regulamentação", opinou o procurador.
Na prática, no entanto, o trabalho do procurador não termina na escolha do destino da verba. Caso o dinheiro venha de processo judicial, ele terá de prestar contas ao juiz; já se for via TAC, o procurador terá de documentar todo o processo, uma vez o documento será que será correicionado.
Já com relação ao dinheiro das multas, em caso de descumprimento judicial, o procurador explicou que, em virtude desse dinheiro ter natureza processual, ele vai direto para o tesouro Nacional e, por conseguinte, não passa pelo MPT.
FAT e outros fundos
Alguns procuradores preferem destinar o dinheiro dos acordos e das indenizações a fundos. Um deles é o FAT - único fundo trabalhista Federal regulamentado. No entanto, o MP não faz parte do conselho deliberativo deste fundo, conforme a resolução Codefat 596/09, motivo pelo qual não é o destino escolhido por muitos procuradores.
Além do FAT, existem outros fundos trabalhistas, mas no âmbito estadual. De acordo com o procurador Márcio, "as legislações estaduais estão mais avançadas do que as legislações Federais em relação ao combate das irregularidades trabalhistas. Temos legislações muito eficazes em Minas Gerais, em São Paulo, na Bahia, e os colegas dessas regiões têm preferido destinar o dinheiro aos fundos estaduais ao FAT".