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Subsecção OAB/SP de Santana promove no dia 12 de agosto o Grande Evento do Júri edição 2006

9/8/2006

 

Júri moderno

 

Subsecção OAB/SP de Santana promove no dia 12 de agosto o Grande Evento do Júri edição 2006

 

No próximo dia 12 de agosto, às 10h, no Teatro Dom Bosco da Unisal (Rua Domingos Costa Matta s/n) acontece o Grande evento do Júri – edição 2006 – Aspectos e Procedimentos gerados para operadores do Direito  e o III Grande Júri Simulado, promovidos pela Subsecção de Santana, em parceria com a Unisal - Centro Universitário Salesiano de São Paulo - e Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.

 

Segundo Rui Augusto Martins, presidente da Subsecção de Santana, o júri simulado tem interesse para advogados e estudantes porque um caso processual verídico será julgado em Tribunal por profissionais atuantes em suas respectivas carreiras, tendo, porém, o número do processo e os dados do réu, da vítima, das testemunhas e dos jurados trocados.

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, fará  abertura do evento, que terá como participantes Maria Cristina Cotrofe Biasi, juíza de Direito e Presidente do II Tribunal do Júri da Capital; Luís Francisco Flora, advogado criminalista com atuação nos Tribunais do Júri, presidente do Instituto Cidadão e coordenador do evento; Alexandre Marcos Pereira, promotor de Justiça do II Tribunal do Júri da Capital; e Petersoson Zacarella, mestre de cerimônia, diretor da Comissão do Jovem Advogado da Subsecção de Santana. A coordenação do evento é do advogado Luís Francisco Flora - Diretor das Comissões de Imprensa, Defesa dos Direitos da Cidadania e Segurança Pública da 125o Subsecção de Santana.

 

Criado na Grécia Antiga com a Assembléia do Povo, e constitucionalizada na Carta Magna do rei João Sem-Terra (1215), o Tribunal do Júri moderno compõe-se de um juiz de Direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que são sorteados em uma lista de alistados, sete dos quais constituem o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. Participar do júri é obrigatório para os convocados, devendo os jurados, escolhidos dentre cidadãos da comunidade, se maiores de 21 anos e ter a idoneidade incontestável. “Constitucionalmente, o Tribunal do Júri é uma instituição jurídica do Estado Democrático de Direito e uma forma de participação da sociedade civil, leiga. Para as partes do processo, é fundamental porque são assegurados para a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. Tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio - previsto no Art. 5°, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988 e também nos Artigos <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="433 a">433 a 438 do Código de Processo Penal”, avalia o presidente D’Urso.

 

No Tribunal do Júri - explica o presidente da OAB/SP - estão presentes os advogados de defesa, o promotor e o assistente de acusação; testemunhas, oficiais de justiça, o juiz Direito, a quem cabe presidir a sessão e o acusado, além dos 21, dos quais sete formam o Conselho de Sentença, o qual representa toda sociedade. “Uma decisão não precisa, necessariamente, ter unanimidade, e não existe empate, pois o número de jurados no Conselho de Sentença é impar. Sempre há uma decisão final, que embora possa demorar dias, traz para o seio do Judiciário um dinamismo que só a participação popular consegue oferecer. O Tribunal do Júri, que pode ser considerado um símbolo da democracia, é a última oportunidade que o acusado tem de ser considerado inocente. Por isso, a importância de se ter um advogado de defesa com qualidade, experiência e conhecedor profundo da doutrina jurídica”, diz D’Urso.

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