Migalhas Quentes

Desafio de Toffoli na presidência do STF será garantir celeridade à pauta

Discussões no plenário sobre temas político-criminais emperram julgamentos e ocupam 25% do primeiro semestre.

1/8/2018

Terminado o recesso nos tribunais superiores, é chegada a hora de retomar a pauta. E o que isso significa para o STF? Uma das críticas sobre a atuação da Corte é, justamente, a frequência com que a pauta “trava” em determinados temas, especialmente os relacionados à Lava Jato. Vejamos.

No 1º semestre deste ano, os ministros se reuniram em nada menos do que 43 sessões: foram 19 ordinárias e 24 extraordinárias.

O semestre forense começou bem, se é que se pode dizer isso: o primeiro julgamento da Corte foi sobre o uso de aditivos em cigarros, e nas sessões seguintes decidiu-se temas relacionados à saúde, às terras quilombolas, o novo código florestal e direitos de transexual.

Já em março os encontros versaram majoritariamente sobre questões relacionadas à minirreforma eleitoral. Até o fim do mês, haviam sido realizadas 14 sessões, entre ordinárias e extraordinárias.

Mas como nada que é bom dura eternamente, às vésperas do “enforcamento” na Semana Santa, o HC do ex-presidente Lula complicou tudo – e provou como qualquer coisa que envolva a Lava Jato tem o poder de atrasar os julgamentos.

Foram horas e horas para os ministros decidirem, primeiro, a preliminar sobre se seria ou não conhecido o HC. Passava das 18h – horário que, tradicionalmente, a sessão deveria ser encerrada - quando decidiram que sim, analisariam o mérito. E como o feriado estava virando a esquina, sacou-se um salvo-conduto para o petista.

Passada a Semana Santa, contudo, nada melhorou: para negar o HC ao ex-presidente foram necessárias mais de 10 horas de discussão, madrugada adentro. Tanta dificuldade no meio do semestre, até mesmo, fez o ministro Marco Aurélio, na sessão seguinte, propor a realização de sessões extraordinárias pela manhã e o esgotamento das pautas de cada dia.

Aliás, Marco Aurélio é sempre um dos mais críticos quando se trata da condução dos trabalhos em plenário. Ainda no começo do ano lembrou a presidente Cármen Lúcia, durante um dos longuíssimos votos de Gilmar Mendes, que o relógio batia 17h30. Vale lembrar que o ministro, o 2º mais antigo na Casa, é severo na crítica à ordem de votação atual, na qual os mais antigos são sempre os últimos a terem a palavra. Há dois anos, S. Exa. propôs uma emenda regimental sugerindo mudança nesse roteiro, o que ainda não vingou.

 

Cenas repetidas

Após uma única sessão de trégua do HC de Lula, chegou a vez do HC do ex-ministro Antonio Palocci. E, também nesse habeas, a discussão foi longa, além de beirar o absurdo: horas e horas na discussão da preliminar sobre o cabimento ou não do HC, e depois o debate sobre o “indeferimento de ofício”. A novela se repetiu: duas sessões para julgarem o recurso.

Em seguida, os olhos e ouvidos do plenário estavam na prisão domiciliar de Paulo Maluf. Após cinco horas de sessão tomadas por questão processual, o STF suspendeu o julgamento sem discutir o HC, o que só foi feito na sessão seguinte.

Logo após o Dia do Trabalho, na sessão de 2 de maio, o plenário voltou ao tema da restrição do foro privilegiado. Uma tarde inteira para colher apenas dois votos, totalizando um total de dez; a discussão foi encerrada no dia seguinte, doze meses, onze votos, cinco sessões plenárias, três teses e dois pedidos de vista após o início do julgamento.

Um respiro nas questões político-criminais foi dado nas sessões seguintes, com o julgamento pelo plenário do Supremo de temas como Funrural, proselitismo em rádios comunitárias e idade mínima para ingresso no ensino fundamental. O descanso, porém, foi pequeno, porque logo veio o debate sobre a condução coercitiva, que exigiu três encontros do plenário. Com efeito, essa discussão só foi encerrada em meados de junho.

Assim, considerando-se apenas os casos rumorosos (Lula, Palocci, Maluf, foro privilegiado e condução coercitiva), mais de 25% das sessões plenárias foram dedicadas às questões político-criminais.

Em tempo: no último encontro, o plenário decidiu acerca da constitucionalidade da reforma trabalhista no que tange ao fim da contribuição sindical obrigatória, tema dos mais sensíveis na Justiça do Trabalho e motivo de decisões díspares de norte a sul do país.

Com a posse do ministro Toffoli na presidência do Supremo, no próximo dia 12 de setembro, fica a pergunta: terá S. Exa. mais êxito que a ministra Cármen Lúcia na condução dos trabalhos, de modo a acelerar os julgamentos? E mais: as pautas voltarão a ser temáticas? 

A conferir.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024