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Brandl do Brasil cumpre plano e recuperação judicial é encerrada

Juíza do PR acatou a “teoria do fato consumado” garantindo que todos os atos praticados desde 2014 continuassem válidos.

27/7/2018

A juíza de Direito Luciana Benassi Gomes Carvalho, da 1ª vara Judicial Campina Grande do Sul/PR, encerrou a recuperação judicial da Brandl do Brasil.

A magistrada acatou a “teoria do fato consumado” garantindo que todos os atos praticados desde 2014 continuassem válidos, incluindo os prazos da recuperação. Na decisão a juíza afirma que não se pode perpetuar os processos.

É dos autos que a recuperanda cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação judicial, ou seja, demonstrou o cumprimento das obrigações vencidas no prazo previsto no “caput” do artigo 61 da Lei 11.101/05.”

Na sentença a magistrada consigna que a existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado não é obstáculo para o encerramento da recuperação judicial.

O que não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, é que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, no mais das vezes, estão previstas para cumprimento em décadas. Deve-se, assim, aplicar a mens legis, de modo que o processo exista apenas por dois anos a contar da aprovação do plano, já que eventual descumprimento posterior é irrelevante para fins de conversão em falência.”

Conforme a julgadora, o encerramento da recuperação depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano não traz qualquer prejuízo aos credores, nem à recuperanda.

A recuperanda voltará a andar com suas próprias pernas, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais. Os credores, por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderá cobra-lo individualmente e, inclusive, se utilizar do pedido falencial.

A juíza também converteu as impugnações de crédito pendentes em ações ordinárias, que continuarão a tramitar na Justiça, garantindo o direito dos credores.

A recuperação contou com a assessoria do Felsberg Advogados.

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