Migalhas Quentes

Empresas licitantes devem contratar presos e egressos do sistema prisional

Decreto publicado nesta quarta-feira, 25, é válido para contratações com o Executivo Federal cujos valores anuais ultrapassem R$ 330 mil.

25/7/2018

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 25, o decreto 9.450/18, que determina que empresas que firmarem contratos acima de R$ 330 mil para prestação de serviços com o governo Federal sejam obrigadas a contratarem presos e egressos do sistema prisional.

A norma institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e determina que as empresas vencedoras de licitações com o Poder Executivo Federal, inclusive as de engenharia, tenham de 3 a 6% de sua mão de obra necessária para a execução dos contratos formado por presos em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto e pessoas egressas do sistema prisional. A porcentagem varia de acordo com a demanda de mão de obra do contrato.

De acordo com o texto, a determinação deverá constar nos editais de licitações, e a não observância das regras durante o período de execução contratual acarretará quebra de cláusula contratual e possível rescisão por iniciativa da Administração Pública, além de outras sanções previstas na lei 8.666/93 – lei de licitações.

O texto prevê ainda que as empresas prestadoras de serviços produzam, mensalmente, relatórios aos juízos responsáveis pelos presos, com relação nominal de empregados, ou outro documento, que comprove o cumprimento do serviço previsto por parte do jurisdicionado.

A norma foi sancionada nessa terça-feira, 24, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República. O decreto entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024