Mulher que não conseguiu quitar dívida por erro de funcionário de lotérica e teve nome negativado indevidamente será indenizada. Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP.
Consta nos autos que a mulher firmou acordo com a lotérica para quitar uma dívida de cartão de crédito, iniciando o pagamento em março de 2016. No entanto, em outubro do mesmo ano, o pagamento de uma das parcelas não foi reconhecido pela operadora de cartão de crédito, que alegou que havia erro no código de barras do boleto pago.
Posteriormente, foi constatado que um funcionário da lotérica errou ao digitar o número, que não foi conferido pela consumidora. A mulher ficou impedida de continuar a pagar as prestações e tentou solucionar o problema na lotérica administrativamente. No entanto, teve seu nome negativado em razão do débito. Em razão disso, ingressou na Justiça contra a operadora de cartões e a lotérica, pedindo indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, considerou que, mesmo que a consumidora não tenha conferido o número do boleto, é evidente que houve falha das rés na situação.
A magistrada ponderou que a operadora de cartões admitiu a falha na digitação do código de barras, "mas mesmo ciente disso e de que o erro não era da autora, mas do funcionário da primeira ré [lotérica], seu parceiro comercial, não reconheceu o pagamento, impedindo a autora de conseguir realizar os demais, o que fez com que ela ficasse inadimplente e tivesse o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes".
"Inicialmente, houve erro por parte da primeira ré e, num segundo momento, das duas requeridas, pois cientes da falha na digitação, que foi feita por funcionário da primeira ré, bem como que o valor devido foi efetivamente pago pela autora, elas deveriam ter regularizado o pagamento, dano por quitado o boleto (mediante acordo entre elas ou discussão por meio de ação própria), o que não aconteceu."
Ao entender que a situação gerou constrangimento à consumidora, a magistrada condenou a lotérica a indenizá-la, por danos morais, em R$ 5 mil, por causa do erro de digitação e da falta de providências tomadas pela ré.
Quanto à operadora de cartões de crédito, a juíza condenou-a à obrigação de fazer consistente na retomada do contrato originário, sem juros, multas e correção monetária, compensando-se o valor ainda devido de R$ 5 mil de indenização por dano morais, declarando-se quitado o contrato com a instituição bancária e a dívida que deu origem a ele.
A magistrada ainda deferiu tutela antecipada para determinar a imediata exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplente.
A consumidora foi patrocinada na causa pela advogada Érica Santos Nogueira do escritório Vieira | Tavares Advogados Associados.
- Processo: 1007303-12.2017.8.26.0565
Confira a íntegra da sentença.