Migalhas Quentes

Entenda as regras para a propaganda eleitoral na internet

Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir de 16 de agosto.

24/7/2018

Além das formas convencionais de se fazer propaganda eleitoral, em rádio ou televisão, neste ano, os partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores poderão também atuar no meio virtual. A novidade se refere ao uso estratégico - e pago - de ferramentas que permitem impulsionar publicações nas redes sociais.

Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir de 16 de agosto. Saiba o que é permitido neste tipo de propaganda:

Novidades

Ao longo da última década, a internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A legislação está se adaptando às mudanças sociais, prova disso é o dispositivo da minirreforma eleitoral que modifica o marketing político na internet, em especial nas redes sociais.

Pela lei, é proibida a propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. O descumprimento dessa e de outras regras pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$5 mil a R$30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso.

O impulsionamento

Pela lei 9.504/97, a propaganda eleitoral na internet passa a ser permitida durante o período eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais.

Outro ponto interessante é que a contratação de ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados também é considerado impulsionamento. Assim, a compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral.

Como o assunto é novo e pode gerar dúvidas, o TSE confeccionou uma cartilha que resume as principais regras da legislação eleitoral sobre o tema.

Útil para os candidatos, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.

Acesse a cartilha.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Facebook deve excluir post de pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

13/7/2018
Migalhas de Peso

Eleições 2018: Impulsionamento de posts e sites de buscas

7/5/2018
Migalhas Quentes

STF mantém proibição de propaganda eleitoral via telemarketing

3/5/2018
Migalhas de Peso

A propaganda eleitoral na internet

28/6/2016

Notícias Mais Lidas

Por ameaçar servidores, TJ/RJ proíbe acesso de ex-estagiária na Corte

21/2/2025

STF invalida lei que isenta carros elétricos do IPVA

21/2/2025

TST: Apresentar 18 atestados "emendando" feriados justifica dispensa

21/2/2025

"Desperdício de tempo", diz juíza ao negar audiência de conciliação

21/2/2025

Minuto Migalhas tem denúncia contra Bolsonaro, anistia e spoiler

21/2/2025

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre herança – Novas regras do ITCMD a partir de 2025

21/2/2025

Tema 1.232 do STF: Inclusão de empresa do grupo econômico na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento – Atualizações e perspectivas

21/2/2025

Superendividamento e o juiz legislador: quando a lei vira opcional

21/2/2025

Quando a lei se antecipa ao crime: O limite entre planejamento e execução em atentados

21/2/2025

Fraude à cota de gênero: Risco de desvirtuamento por grupos políticos

21/2/2025