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Dia Marielle Franco: Sancionada no RJ lei sobre luta contra genocídio da mulher negra

Dia 14 de março entra no calendário oficial do Estado.

18/7/2018

O governador do RJ Luiz Fernando Pezão sancionou nesta terça-feira, 18, uma lei (8.054/18) que cria o Dia Marielle Franco, uma data comemorativa do Calendário Oficial do Estado de luta contra o genocídio da mulher negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.

Veja abaixo a íntegra da lei.

_______________

LEI Nº 8054 DE 17 DE JULHO DE 2018


INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 14 DE MARÇO, COMO O DIA “MARIELLE FRANCO - DIA DE LUTA CONTRA O GENOCÍDIO DA MULHER NEGRA”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.

Art. 2º - O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

MARÇO

(…)

14 de março - Dia Marielle Franco - Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra.

(…) (NR)"

Art. 3º - Nesta data as instituições públicas e privadas a fim de refletir sobre o genocídio da Mulher negra, promoverão debates e palestras.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 3946/18

Autoria da Deputada: Enf. Rejane

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