Migalhas Quentes

Marcelo Crivella é impedido de usar prefeitura do Rio para interesses religiosos

Liminar é do juiz de Direito Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª vara de Fazenda Pública do RJ.

17/7/2018

O juiz de Direito Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª vara da Fazenda Pública do RJ, deferiu liminar para determinar que o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, se abstenha de utilizar a condição de chefe do Poder Executivo municipal para utilizar a máquina pública para a defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos. Em caso de descumprimento, Crivella pode ser afastado do cargo até o julgamento do mérito da ação.

O MP/RJ ajuizou ACP requerendo tutela antecipada para que o prefeito fosse impedido de utilizar a máquina pública para defender seus interesses pessoais e interesses religiosos. O parquet pleiteou ainda que Crivella se abstivesse de conceder ou determinar a concessão de quaisquer privilégios a pessoas ligadas a seu grupo religioso, além de ser proibido de impor agenda religiosa para a população do município do Rio de Janeiro ou adotar atitude discriminatória contra grupos e pessoas que professam outra fé.

Ao analisar o caso, o juiz considerou a laicidade do Estado Brasileiro. O magistrado ressaltou o perigo na demora natural do processo e o perigo de dano iminente, à medida em que a utilização do cargo de chefe do Executivo municipal por Crivella para fins pessoais e religiosos possa provocar violação grave dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.

Com isso, o magistrado deferiu a tutela antecipada requerida pelo MP/RJ.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF suspende direito de resposta de Crivella na Veja

31/10/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024