O juiz de Direito Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª vara da Fazenda Pública do RJ, deferiu liminar para determinar que o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, se abstenha de utilizar a condição de chefe do Poder Executivo municipal para utilizar a máquina pública para a defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos. Em caso de descumprimento, Crivella pode ser afastado do cargo até o julgamento do mérito da ação.
O MP/RJ ajuizou ACP requerendo tutela antecipada para que o prefeito fosse impedido de utilizar a máquina pública para defender seus interesses pessoais e interesses religiosos. O parquet pleiteou ainda que Crivella se abstivesse de conceder ou determinar a concessão de quaisquer privilégios a pessoas ligadas a seu grupo religioso, além de ser proibido de impor agenda religiosa para a população do município do Rio de Janeiro ou adotar atitude discriminatória contra grupos e pessoas que professam outra fé.
Ao analisar o caso, o juiz considerou a laicidade do Estado Brasileiro. O magistrado ressaltou o perigo na demora natural do processo e o perigo de dano iminente, à medida em que a utilização do cargo de chefe do Executivo municipal por Crivella para fins pessoais e religiosos possa provocar violação grave dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.
Com isso, o magistrado deferiu a tutela antecipada requerida pelo MP/RJ.
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Processo: 0162110-11.2018.8.19.0001
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