O desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, da 2ª SDI do TRT da 15ª região, concedeu liminar para suspender os efeitos de despacho que havia determinado que um trabalhador fosse reintegrado em seu emprego. O trabalhador foi dispensado por justa causa após denúncias de que teria falsificado seu histórico escolar para conseguir a vaga, que exigia 2º grau completo.
Dez anos após ser admitido no cargo de operador de máquinas, o trabalhador foi dispensado por justa causa quando seu contrato de trabalho se encontrava suspenso em razão de afastamento médico. O trabalhador ajuizou ação contra a empresa e conseguiu, em 1º grau, decisão que determinou sua reintegração ao trabalho.
Em face da decisão, a empresa recorreu e o magistrado Manuel Carradita acatou o pedido. Para ele, a falsificação do documento é um fato de extrema gravidade e a suspensão do contrato de trabalho não se revela motivo capaz de impedir a rescisão, de imediato, por justa causa.
"A questão da justa causa pressupõe gravidade apta a comprometer ou quebrar a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e os documentos trazidos pela impetrante, no mínimo, evidenciam uma conduta grave por parte do empregado que exige uma melhor e mais aprofundada análise."
Assim, o desembargador suspendeu liminarmente os efeitos do despacho que determinou a reintegração do trabalhador, bem como o restabelecimento do convênio médico e o pagamento, dos salários e demais benefícios.
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Processo: 0005528-46.2018.5.15.0000
Veja a decisão.