Migalhas Quentes

STJ: Só situações excepcionais justificam regime aberto na prisão de devedor de pensão

A 3ª turma do STJ restabeleceu prisão civil no regime fechado.

3/7/2018

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso especial do MP/MS para determinar o cumprimento de prisão no regime fechado em caso de atraso de pagamento de dívida alimentar.

Na hipótese, o Tribunal estadual manteve hígido o decreto prisional por atraso de pagamento de dívida alimentar, alterando, todavia, o regime prisional fixado pelo juízo de primeiro grau por reputar ser "o regime aberto o mais adequado para cumprir com a finalidade da referida prisão".

O parquet defendeu a manutenção do cumprimento da pena em regime fechado, por ter a finalidade de impelir o devedor ao pagamento das verbas alimentares que são devidas.

O ministro Cueva lembrou no voto que o princípio da paternidade responsável consta da CF em seu art. 227, caput, e representa uma das facetas da dignidade humana, sendo um dos seus consectários o dever de prestar alimentos à prole.

O acórdão proferido pela Corte local destoa do art. 528, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, que prevê, expressamente, que, em caso de inadimplemento de prestação alimentícia, "a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns".”

O ministro ainda afirmou que o entendimento do TJ não se coaduna com a jurisprudência da Corte, firmada no sentido de que a finalidade da prisão civil do devedor de alimentos é a coação para o cumprimento da obrigação.

Assim, não há motivo para se afastar a regra de que a prisão civil seja cumprida em regime fechado, salvo em excepcionalíssimas situações, tais como a idade avançada ou a existência de problemas de saúde do paciente, que inspirem cuidados médicos que restem inviabilizados no cárcere.”

Considerando que não há nos autos nenhuma justificativa apta a afastar, de plano, a norma cogente de prisão sob o regime fechado, que é a regra do ordenamento pátrio, Cueva deu provimento ao recurso:

Aliás, nada pode ser mais urgente senão o direito a alimentos pela mera circunstância de que visa garantir a própria sobrevivência do beneficiário, não havendo espaço para interpretação diversa.”

A turma acompanhou o relator à unanimidade.

Veja o acordão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pai pode abater dívida alimentícia com despesa de moradia

14/5/2018
Migalhas Quentes

Alteração por conta na forma de cumprir com pensão alimentícia não afasta prisão

28/3/2018
Migalhas Quentes

Desemprego e outra família para sustentar não afastam prisão civil para devedor de alimentos

27/2/2018
Migalhas Quentes

STJ liberta pai preso por não pagar pensão alimentícia antiga

6/2/2018
Migalhas Quentes

Prisão fixada no mínimo para pagamento de pensão pode ser prorrogada

1/12/2017
Migalhas Quentes

Pensão alimentícia não é alterada automaticamente por devedor ganhar PLR

9/11/2017
Migalhas Quentes

STJ aprova súmula sobre obrigação alimentar dos avós

8/11/2017
Migalhas Quentes

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

20/8/2015
Migalhas Quentes

Pensão alimentar obrigatória e por tempo ilimitado é exceção, entende STJ

24/9/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024