Um criador de cavalos deverá ser indenizado em R$ 32,5 mil por danos materiais, após ter comprado um embrião implantado em uma égua que posteriormente sofreu aborto. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou sentença da comarca de Belo Horizonte.
O criador afirmou que havia comprado um embrião por R$ 32,5 mil durante um leilão. No ano seguinte, recebeu do responsável pela venda, uma égua "barriga de aluguel” com o embrião já implantado, porém ela sofreu um aborto espontâneo meses depois.
O cliente fotografou a cena do aborto e solicitou outro embrião ao vendedor, que negou o pedido.
Na Justiça, o vendedor alegou que o comprador não tomou os cuidados necessários durante a gestação da égua, afirmando também que o objetivo do contrato era a entrega do embrião implantado com vida, e não a garantia do nascimento do equino.
O juízo a quo acatou a solicitação de indenização por danos materiais pleiteada pelo autor, mas entendeu não ter havido danos morais. Insatisfeitas com a decisão, as duas partes recorreram à 9ª câmara Cível.
O relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, avaliou que deveria ser aplicada a previsão do CDC de que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, confirmando a sentença.
"Diante da quitação das parcelas e da comissão do leiloeiro ajustadas no contrato, a parte autora desincumbiu-se de sua obrigação no trato, sendo-lhe permitido exigir do réu/vendedor o cumprimento da obrigação de resultado que lhe cabia, ainda que não expressamente contratado, qual seja, o nascimento com vida do embrião."
O magistrado também entendeu que não ficou comprovada a existência de danos morais, afirmando que o desgaste sofrido pelo autor configurou apenas meros aborrecimentos.
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Processo: 6061342-73.2015.8.13.0024
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