A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, uma menina – menor de idade – que sofreu bullying em uma escola estadual.
De acordo com os autos, a estudante, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito dos colegas de classe, além de enfrentar diversas agressões físicas e psicológicas. O auge dos constrangimentos teria ocorrido quando outros alunos da classe fizeram um abaixo-assinado para que a estudante fosse transferida para outra sala, fazendo com que ela chorasse na ocasião. A ocorrência foi confirmada pelo professor que estava na sala de aula, o qual teria recolhido a lista feita pelos alunos.
Por causa das ocorrências, a mãe da estudante matriculou-a em outra escola e ingressou na Justiça contra o Estado, pleiteando indenização por danos morais. Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a Fazenda do Estado de SP recorreu da decisão.
Ao julgar recurso, o relator na 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Alves Braga Junior, entendeu que houve falha do Poder Público, tendo em vista a ausência de medidas, por parte do estabelecimento escolar, em proteger e resguardar o direito à integridade física, moral e psicológica da estudante. "Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos", pontuou.
O relator votou por negar provimento ao recurso e condenar o Estado ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais à mãe da estudante. O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores que compõem a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.