Foi publicada nesta sexta-feira, 22, no DOU, a lei 13.684/18, que trata de medidas de assistência emergencial para o acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade, causada por fluxo migratório que seja decorrente de crise humanitária em outros países.
De acordo com o texto, é considerada situação de vulnerabilidade a condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade social dos imigrantes.
Ainda segundo consta na lei, são crises humanitárias aquelas que se dão em situações de grave ou iminente estabilidade institucional – onde haja conflito armado, calamidade de grande proporção, desastres ambientais ou grave e generalizada violação de direitos humanos – e ocasionam intenso fluxo migratório.
Entre as medidas de assistência emergencial determinadas pela lei estão, além da proteção social, a atenção à saúde dos imigrantes, a oferta de atividades educacionais e a formação e qualificação profissional dos estrangeiros.
A norma também institui o Comitê Federal de Assistência Emergencial para o acolhimento dos imigrantes em situação de vulnerabilidade.
Confira a íntegra da lei 13.684/18.