Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 20, os ministros do STF rejeitaram os embargos de declaração do senador licenciado Ivo Cassol e determinaram a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena, independentemente da publicação do acórdão.
Cassol foi condenado a quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 201 mil pela prática de crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura/RO entre 1998 e 2002.
A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos pelas defesas dos três réus, Ivo Cassoll, Salomão da Silveira e Erodi Matt, todos rejeitados na parte que sustentavam a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena e na parte em que o senador requeria a redução da multa aplicada a ele.
A mesma determinação se aplica aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos. A proposta foi apresentada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, pontuou que "pretende o embargante , em verdade, rediscutir matéria já debatida nos autos a fim de reobter o julgamento da causa e ainda protelar o trânsito em julgado a condenação".
Histórico de condenações
Em 2013, o parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, além do pagamento da multa de mais de R$ 201 mil.
Em dezembro do ano passado, o STF reduziu a pena de Cassol e dos outros dois réus para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.
No julgamento desta quarta-feira, Silveira e Matt também devem cumprir de imediato a execução das penas alternativas, devendo cada um pagar multa de R$ 134,5 mil.
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Processo: ED na AP 565