A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, indeferiu liminarmente pedido de HC impetrado pela assembleia legislativa de Mato Grosso em favor de um deputado estadual. A ministra endossou que a assembleia não tem personalidade jurídica e nem capacidade para ser parte, não podendo figurar como impetrante de habeas corpus.
O caso chegou ao STJ após o desembargador José Zuquim Nogueira, do TJ/MT, não reconhecer a eficácia de uma resolução da assembleia legislativa daquele Estado que havia determinado a soltura do paciente, preso preventivamente na operação Bereré, que investiga suspeita de fraudes e desvio de verba do Detran. Em decorrência disso, a assembleia impetrou pedido HC, invocando sua personalidade judiciária para tal ato, e citou a súmula 525/STJ, que dispõe sobre a personalidade da câmara dos vereadores.
Ao analisar o pedido, a ministra Maria Thereza Moura, relatora, ressaltou que a assembleia não pode figurar como impetrante de HC, já que não tem personalidade jurídica e nem judiciária. A ministra pontuou que a súmula trazida pela assembleia trata de questões de cunho cível e não penal, sendo certo que a possibilidade é de qualquer "pessoa" manejar impetração em favor de alguém e essa qualidade não se vê no caso concreto. "Aliás, é a própria impetrante que afirma não ter qualquer personalidade jurídica", ressaltou Maria Thereza Moura.
A relatora também destacou que o pedido inicial é idêntico ao apresentado em outro HC, impetrado em favor do mesmo paciente, e ataca a mesma decisão do desembargador do TJ/MT, que não reconheceu eficaz a resolução da assembleia legislativa, determinando a soltura do paciente.
Assim, a relatora indeferiu liminarmente o pedido de HC.
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Processo: 453.909
Confira a íntegra da decisão.