Benefício
MP nº 303 autoriza parcelamento de débitos da União e do INSS em até 130 meses
A MP estende o benefício do parcelamento à totalidade dos débitos das pessoas jurídicas, mesmo àqueles optantes pelo SIMPLES, constituídos ou não, inscritos ou não <_st13a_personname w:st="on" productid="em Dívida Ativa">em Dívida Ativa da União ou do INSS, mesmo que já discutidos judicialmente ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Ressalta o consultor Léo do Amaral do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia que nos casos em que se discute judicialmente a dívida, a pessoa jurídica deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, o mesmo se dando em relação às defesas em processos administrativos. Lembra que créditos ainda não constituídos poderão, também, ser objeto de pedido de parcelamento, desde que o requerente confesse-os de forma irretratável e irrevogável.
Podem, ainda, aderir ao novo parcelamento aquelas empresas que optaram pelo REFIS e pelo PAES, e, também, por parcelamentos anteriormente deferidos pelas Lei nº 10.522/2002 (art. 10 a 15 - clique aqui), MP nº 75 de 2002 (art. 2º) e pela Lei nº 10925/2004 (art. 10 - clique aqui), admitida, assim, a transferência dos débitos remanescentes, ainda que tenham sido excluídas destes programas.
Não se incluem no referido parcelamento os débitos referentes ao Imposto Territorial Rural (ITR), aos impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS e aos valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos. Há vedação às pessoas que tenham débitos de FGTS, inscritos na Dívida Ativa da União.
A adesão ao programa pelos interessados deverá ser até o dia 15/9/06. O parcelamento dos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 poderá ser feito em até 130 parcelas. Os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderão ser parcelados em até 120 prestações.
____________
Fonte: Edição nº 212 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
___________