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Especialista critica proposta que amplia prazo para reclamações do consumidor

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1/8/2006

 

180 dias

 

Especialista critica proposta que amplia prazo para reclamações do consumidor

 

O Senado Federal começa hoje (1/8) a discutir a proposta que amplia os prazos legais para o consumidor registrar reclamação sobre problemas em produtos e serviços utilizados ou adquiridos. O projeto estende de 30 para 60 dias o prazo máximo para reclamação em caso de bens e serviços não-duráveis e de 90 para 180 dias quando se tratar de produtos e serviços duráveis.

 

Para especialistas, não há razão para mudar o prazo para reclamação no Código de Defesa do Consumidor. 

 

Na opinião da advogada Maria Stella Gregori, ex-assistente de direção do Procon de São Paulo, ex-diretora da Agência Nacional de Saúde (ANS), e atualmente sócia do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves – Sociedade de Advogados, o projeto não avança em nada e nem traz benefícios ao consumidor. “Não vejo necessidade de mudança no CDC brasileiro, que é moderno e vigora há mais de 15 anos. Entendo que os prazos para reclamação de produtos e serviços hoje fixados são bastante razoáveis e adequados para ambas as partes. Ampliá-los me parece uma medida paternalista”, afirma.

 

A proposta original, elaborada na Câmara pelo deputado Celso Russomano, recebeu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cujo relator é o senador Valdir Raupp.

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