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Decisão do STF de barrar condução coercitiva é acertada, afirma D´Urso

Para criminalista, decisão garante ao cidadão preceito fundamental emanado da CF.

16/6/2018

O STF concluiu, na última quinta-feira, 14, o julgamento das ADPFs 395 e 444, propostas pela OAB e o PT e, por 6 votos a 5, declarou inconstitucional o art. 260 do CPP, que prevê a condução coercitiva para fins de interrogatório no Brasil.

Para o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), "o Supremo concluiu corretamente, pois decidiu garantindo ao cidadão um preceito fundamental emanado de nossa CF".

D'Urso destaca que a Constituição brasileira assegura que ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo, além do que, o investigado ou acusado tem o direito de permanecer calado. "Portanto, a condução coercitiva, por si só, já representa uma violência do Estado contra o cidadão, absolutamente imprópria numa democracia."

D'Urso, que é o Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim, destacou que "muitos abusos foram cometidos por autoridades que, antes mesmo de intimar o cidadão a prestar um depoimento, o conduziam coercitivamente, para o simples ato de depor, violando até o art. 260 do CPP, hoje considerado pelo STF, inconstitucional". Para o advogado, a medida foi transformada em espetáculo de mídia, “um verdadeiro linchamento moral do conduzido”.

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