Nesta quarta-feira, 14, a Alerj aprovou o PL 3.123/17 que dispõe que a taxa judiciária não incide sobre execução de honorários advocatícios. O projeto foi aprovado por unanimidade e ainda passará por uma segunda discussão.
A proposta é de autoria dos deputados Bruno Dauaire, Márcio Pacheco e Zaqueu Teixeira. Na justificativa do projeto, os deputados afirmaram que as verbas advocatícias também são de natureza alimentar, conforme fixado no CPC/15. No entanto, não recebem o mesmo tratamento que a execução de pedidos de alimentos.
Os deputados frisaram que a execução de pedidos de alimentos já recebia tratamento diferenciado pelo decreto-lei 5/75, que alterou o art.116 do Código Tributário Estadual e trouxe a previsão que a taxa judiciaria, neste caso, seria recolhida pelo réu, não pelo autor. Para eles, a aprovação da proposta promoveria isonomia normativa e resguardaria o trabalho de todos advogados e advogadas.
A CCJ da Câmara dos Deputados também aprovou projeto semelhante a nível nacional, no dia 6 de junho. O PL 8.954/17 desobriga o advogado de pagar custas processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.
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PL 3.123/17