Nesta quarta-feira, 13, a 3ª seção do STJ julgou improcedente reclamação ajuizada pela defesa de um advogado gaúcho acusado de matar a própria mãe. Ele pleiteava o direito de cumprir prisão preventiva em domicílio, sob a alegação de que local em que está preso não está de acordo com o exigido pelo Estatuto da OAB, que prevê sala de Estado Maior.
A defesa sustentou que o juízo responsável pela execução estaria descumprindo decisão da 6ª turma proferida no HC 425.066/RS, em que foi determinada a conversão da prisão preventiva em domiciliar, enquanto não providenciada sala de Estado Maior.
Relator da reclamação no STJ, o ministro Nefi Cordeiro pontuou que, em cumprimento ao que foi decidido no referido habeas, o magistrado responsável pela execução determinou a realocação do causídico para a sala de Estado Maior, ou aposento de características semelhantes, na qual fosse preservada a dignidade do acusado em virtude da profissão.
Desta forma, a administração da penitenciária mudou o advogado para uma sala onde antes funcionava um almoxarifado. O juiz inspecionou o local posteriormente e considerou que a sala atendia a todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da OAB.
Diante destas informações, o relator entendeu não ser o caso de descumprimento do que decidido pela 6ª turma e julgou improcedente a reclamação. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da 3ª seção.
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Processo: Rcl 35.762