O desembargador Sérgio Rocha, do TJ/DF, suspendeu decisão da própria Corte que afastou o direito à incorporação de quintos referentes ao exercício de funções gratificadas de servidores da Justiça do DF e do MPU/DF. A ordem, dada pelo presidente do TJ/DF, desembargador Romão Cícero de Oliveira, impediu à incorporação da gratificação referente ao período compreendido entre a edição da lei 9.624/98 e da MP 2.225-45/01 e o julgamento do mérito do MS ou do RE 638.115, sobre o tema, que tramita no STF.
O MS foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU no DF – Sindjus/DF contra a decisão. No pedido de liminar, o Sindjus alegou que, em MS anterior, havia sido reconhecido o direito dos servidores à incorporação dos quintos no período compreendido entre a edição das normas e o ano de 2013, antes de julgamento no STF que considerou incorporação de quintos ofende o princípio da legalidade.
O sindicato também afirmou que "a coisa julgada não pode ser afastada por julgado do STF em sede de repercussão geral" e que, em sede administrativa, o próprio STF manteve o pagamento da gratificação a seus servidores albergados por decisão judicial até o julgamento de embargos de declaração pendentes de apreciação no RE.
Ao analisar o pedido, o desembargador Sérgio Rocha ponderou que "com relação aos servidores do STF que incorporaram tais parcelas de quintos/VPNI por decisão judicial transitada em julgado, o próprio STF determinou a manutenção do pagamento das verbas, até o julgamento definitivo do RE 638.115/CE". O desembargador levou em conta o fumus boni iuris apto a fundamentar a manutenção do pagamento da gratificação aos servidores do TJ/DF e entendeu que o periculum in mora se evidencia pela iminência da supressão dos quintos nas folhas de pagamentos dos servidores.
Com isso, o desembargador deferiu liminar para suspender a decisão do TJ/DF que afastou o direito à incorporação de quintos de servidores gratificados da Justiça do DF e do MPU/DF no período entre a edição da lei 9.624/98 e da MP 2.225-45/01 e o julgamento do mérito do MS ou de RE sobre o tema que tramita no STF, "o que ocorrer primeiro".
O Sindjus foi patrocinado na causa pelos advogados Ibaneis Rocha Barros Junior e Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria.
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Processo: 0708380-72.2018.8.07.0000
Confira a íntegra da decisão.
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